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Reunir para relembrar e confraternizar.

Reencontro Memorável entre Amigos da Faculdade Um encontro memorável entre amigos da época acadêmica   A beleza da Serra Gaúcha em um dia de outono, cenário inspirador para o reencontro de amigos que vieram desta região. A vida é tecida por momentos únicos que guardamos no coração como preciosidades. Dentre eles, estão os reencontros com aqueles que caminharam ao nosso lado em etapas marcantes de nossa jornada, como os amigos dos tempos universitários. Esses encontros transcendem o tempo e a distância, renovando laços e reafirmando a importância de celebrar histórias compartilhadas. Foi exatamente isso que aconteceu no inesquecível encontro do dia 21 de abril de 2015, um evento que fortaleceu amizades e trouxe à tona memórias que jamais se apagarão. O reencontro: memórias e novas conexões  No restaurante “Paraíso da Gula”, em Novo Hamburgo-RS, amigos e familiares ...

Mais uma batalha jurídica no STF.

O objeto da batalha no STF hoje.


Supremo Tribunal Federal. A corte suprema da justiça brasileira.
Supremo Tribunal Federal

jurídicos no STF são as ADCs (Ação Declaratória de Constitucionalidade). Essa faz parte de outras modalidades de ações, de controle de constitucionalidade, além dessa especificamente; na Corte Suprema do Brasil. Na realidade essas ações, a corte irá ou não concordar segundo o que está escrito na Constituição. É essa a grande discussão, porém ela envolve diretamente as irregularidades, que implicaram nas prisões injustas de muitos brasileiros.

Essa discussão e votação de hoje, não depende de Lula ou não Lula, isso é só questão de bom senso, é questão do que está escrito na Constituição.
Porém em o Supremo cometeu uma falha deplorável, numa dessas votações de 7 a 4, quando disse é possível prender depois da condenação em segunda instância, é possível e não que era obrigatório. A partir de então, os tribunais compreenderam que era obrigatória e começaram prender as pessoas de maneira irregular, já em segunda instância e com os processos em trânsitos, ou seja, não concluídos.
Contudo, naquela votação de 2016 segundo muitos os juristas era uma situação diferente. Não era uma votação de matéria de controle constitucional. Era um julgamento específico, provindo de um caso, de segundo grau, num contexto totalmente diferente da votação de hoje que está encalhada há muitos anos.

Contudo, se nessa   votação os ministros do STF respeitarem, o que está escrito na Constituição, certamente todos decidirão obviamente pelo o que é obvio. E a votação será pela a constitucionalidade do está escrito código penal em seu artigo 283, a não ser que eles ignorem a carta magna do Brasil.  
Nessa situação então, é a Própria Constituição, que será totalmente inconstitucional, mas infelizmente desse supremo, se pode esperar de tudo e de até aberrações jurídicas, a troco de quê, ninguém nunca saberá.

Há muitos presos atualmente no Brasil em decorrência dessa irregularidade jurídica da segunda instancia.

Segundo muitos juristas, lula e muitos outros cidadãos e cidadãs brasileiros estão presos atualmente de maneira ilegal. Essas vítimas são resultadas da ilegalidade em segunda instancia e precisa ser corrigida. Porém, em nome do erro de interpretação do artigo 283 do código de processo Penal do Brasil.  Nesse texto está bem claro que: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Essa clareza é do artigo 5º inciso-LXI da Constituição Federal.
A batalha no STF iniciará hoje em 17/10 e poderá ter um desfecho ainda hoje ou não, será em torno de ADC que são (Ação Declaratória de Constitucionalidade). Essas ações   foram movidas pelo PCdoB e outros partidos exigindo do STF que a declare a constitucional   o que está escrito nesse texto do Código Penal, visto que, é uma lei menor do que a Constituição do Brasil que é ainda a lei magna que rege todas as demais leis brasileiras.

A votação somente terá sentido para a lula, se reconhecerem a sua inocência, e anular esse processo ilegal

O novo lema da bandeira do Brasil será esse grito por justiça de: lula livre Brasil.
O novo lema da Bandeira do Brasil: Lula Livre Brasil.
Essa votação poderá beneficiar em parte a Lula, mas só será válida se anular completamente essa injusta e ilegal condenação do Presidente Lula.
É que o que ele está esperando do STF é um julgamento justo. E esse justo julgamento somente será concretizado, no reconhecimento de sua inocência e liberdade irrestrita. Já é do conhecimento de todos que o Presidente Lula foi vítima de uma grande farsa jurídica bem tramada para retirá-lo da corrida presidencial de 2018 e a melhor maneira encontrada para isso foi mantê-lo preso. Os brasileiros e os povos do mundo, que tem bom senso de justiça, já perceberam essa farsa.
Portanto, é por isso que o movimento lula livre é tão forte no Brasil e no mundo, porque todos lutam por justiça ao preso político, fruto do golpe de 2016. O grupo do acampamento lula livre é a resistência do povo brasileiro e do mundo presente em Curitiba.
Portanto, essa votação de hoje no STF somente terá validade para o Lula se reconhecerem a sua inocência e anular completamente esse processo vicioso em sua integralidade.
Todavia a bandeira de lutas da nação será por lula livre Brasil como está escrito esse novo lema de justiça justa para o Presidente Lula o maior estadista da atualidade mundial.

Ao vivo direto do STF.




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