Reencontro Memorável entre Amigos da Faculdade Um encontro memorável entre amigos da época acadêmica A beleza da Serra Gaúcha em um dia de outono, cenário inspirador para o reencontro de amigos que vieram desta região. A vida é tecida por momentos únicos que guardamos no coração como preciosidades. Dentre eles, estão os reencontros com aqueles que caminharam ao nosso lado em etapas marcantes de nossa jornada, como os amigos dos tempos universitários. Esses encontros transcendem o tempo e a distância, renovando laços e reafirmando a importância de celebrar histórias compartilhadas. Foi exatamente isso que aconteceu no inesquecível encontro do dia 21 de abril de 2015, um evento que fortaleceu amizades e trouxe à tona memórias que jamais se apagarão. O reencontro: memórias e novas conexões No restaurante “Paraíso da Gula”, em Novo Hamburgo-RS, amigos e familiares ...
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Qual o certo: dois pesos e duas medidas ou um peso e duas medidas? |
Este
aforismo antigo procedente dos gregos até agora existe polêmica na sua forma de
escrever corretamente. Qual seria a forma correta mesma? “Dois pesos e duas
medidas” ou “um peso e duas medidas”? É
prudente deixar esta discussão para os peritos da linguística. Irei me
concentrar no fato de sua existência na
história e principalmente no meio jurídico. Como é do conhecimento de todos ela
é plenamente aplicada em nosso país. Transformando uma relação de desigualdade
entre o estado e o cidadão no momento de acertos de contas sempre o cidadão sai
perdendo e geralmente o estado tem o domínio sobre tudo e todos. Através de
todos os meios que possam justificar uma injustiça e o contrassenso contra
qualquer pessoa.
Acontece
na prática diariamente em todas as situações que cabe as decisões judiciais
envolvendo o estado e o cidadão. Geralmente na prática o estado brasileiro
sempre é plenamente o mais beneficiado do que o cidadão. A justiça que deveria
ser cega e imparcial neste momento geralmente não é! Entretanto, permanece bem explicitas as
injustiças em todas as situações, quando se refere a litigio entre estado e o
cidadão. Infelizmente a justiça tem um olho bem aberto a favor do estado e o
outro extremamente fechado contra o cidadão. Nesta modalidade desaparece a
imparcialidade e impera a parcialidade.
São casos genéricos impossíveis de serem todos analisados.
Contudo,
irei apenas apreender de maneira universal estes dois casos clássicos, entre o
estado e o cidadão. Os outros casos não passaram despercebidos a todos os que
são injustiçados. A sociedade em plena lucidez não pode deixar passar
desprovidos, nada obstante; deve gritar por uma justiça cega, séria, justa,
imparcial. Onde todos possam ser iguais perante a lei. É assim que deveria ser
a justiça em todo o mundo, inclusive entre o estado e o cidadão brasileiro.
Qual o cidadão
brasileiro que nunca se deparou com uma situação assim: Se tem uma dívida com o
governo envolvendo pelo menos uma das três esferas municipal, estadual e
federal, a justiça o impõe uns prazos mínimos de dias para a quitação da
dívida. A situação é inversa, quando o poder
público deve para o cidadão comum ou pessoa jurídica. A justiça também
estabelece prazo para o governo pagar o que deve ao cidadão. Todavia, estes prazos
determinados são condicionais ao caixa do estado. Sendo assim, o governo arruma
brechas e mais brechas na lei, além de alegar a falta de dinheiro e descumpre as
ordens judiciais. Existe cenários amplo e legais nas entranhas da justiça que
permite o governo não pagar as pessoas. O estado não tem prazo para quitar
dívida para com o cidadão. Contudo, o cidadão tem prazo curtíssimo para a seu débito
para com o estado.
As
relações jurídicas do cidadão com o poder público são desiguais. O governo
depende dos cidadãos para construir e desenvolver a riqueza do município, estado
e país trata os com severidade. Porém a equidade judicial em determinados episódios,
não reflete nas decisões judiciais.
Analisem
bem! Não existe prazo para o estado quitar uma dívida para com o cidadão, mas quando
o cidadão tem uma dívida para com o poder público, este dar exemplo
e cumpre dentro do prazo estipulado se não sofre severas punições. Em contrapartida
os gestores da administração pública, sempre encontram mecanismos legais, para
protocolarem o alongarem, a postergarem a quitação da dívida para com o
cidadão. Principalmente para com as
pessoas de poucos recursos e semiletrados que desconhece por completo os
trâmites advocatícios para reaver seus direitos.
Um
exemplo clássico que ocorre no Brasil quando se envolve o governo e o cidadão
são os famigerados precatórios. Uma
dívida que o estado brasileiro deve ao cidadão e não tem nenhum interesse de
pagar. Geralmente são dívidas trabalhistas ou outras espécies de indenizações,
mas nem por isso, o estado se empenha em quitar estas dívidas aos seus
devedores. Sempre o governo encontra mecanismos legais para encompridar
eternamente, esta dívida par com as pessoas. Em muitos casos os beneficiários
destes precatórios perecem e seus descendentes passam serem os beneficiados
legais. Porém, nunca fizeram um mínimo de esforço para fazer jus; a este
sofrido direito.
Outro
caso típico é quando qualquer cidadão que sempre pagou seus impostos
honestamente e através de vários e inesperados infortúnios deixam de pagar, por
exemplo, o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de seu único imóvel por
certo tempo à fazenda municipal. O município através da justiça propõe uma
negociação da dívida. Não por má fé, mas o cidadão devedor por uma infelicidade
financeira, não pode cumprir com o combinado, a justiça manda cumprir a lei e
leiloa o único bem que o serve de teto, sem dó e sem piedade. E assim, funciona
com uma infinidade de casos, que geralmente o cidadão é tratado de uma forma e
o estado de outra. Isto é, a justiça estipula um prazo ao setor público, este
não o cumpre e não há punições. O inverso da situação, o tratamento é bem
diferente, há estipulação de prazos e severas punições e as decisões chegam um
limite que não cabe mais recursos. O contribuinte sempre na contramão da
história e da justiça. São casos mais comuns que afetam principalmente o
cidadão simples e muitas vezes sem noção de como agir diante de decisões
unilaterais da justiça, mesmo que cabendo recursos estes não fazem por quer são
eliminados pelo cansaço e o descrédito. Os cidadãos que possuem posses para
contratarem bons advogados vão até as últimas decisões na suprema corte
judicial. Os que gozam de maiores conhecimentos intelectuais, procuram os meios
lícitos e os tramites para chegarem às últimas instancias do poder judiciário;
pleitearem suas causas até a decisão final. Estes não desistem facilmente e
dependo da causa saem vencedores ou não, no entanto é imprescindível buscar com
afinco os direitos.
Portanto,
esta realidade de “um peso e duas medidas” ou dois pesos e duas medidas” estão lentamente
mudando graças à conscientização de todos que lutam com esmero em buscar seus
direitos e exigirem com mais intensidade uma justiça neutra, forte e justa.
Este cenário vem mudando a cada cobrança da sociedade e as pressões populares,
sendo cada vez mais volumosa isto é salutar para a sociedade que a ajustiça
seja equitativa. Nós sabemos que uma sociedade só funciona bem com ordem,
equidade e respeito aos direitos humanos de toda a natureza. E quando a justiça
trabalha em prol de todos independente de poder aquisitivo, conhecimento
intelectual, poder público, privado, pessoa física ou jurídica. Todos devem ser
beneficiados sem privilégios e sem morosidade. Assim caminhamos para uma
democracia plena, sendo fiscalizada e amparada através do poder judiciário a
guardiã da democracia com justiça.