A conscientização de reconhecer que o tabagismo é uma enfermidade. A foto mostra o cachimbo de madeira nobre para fumar tabaco Quem é fumante precisa se conscientizar de que são doentes, eles necessitam parar de fumar. Para que isso possa acontecer eles precisam admitir sua dependência. A partir de então, procurar a medicina especializada neste setor da dependência do tabaco. O percentual de pessoas fumantes dependentes no Brasil atinge números, ainda muito altos, de 9,8%. Este percentual é equivalente a 22 milhões de habitantes que fumam. No entanto, há de ser considerado que em décadas passadas esses números, eram muitíssimos assustadores.
Assassinos de mulheres serão condenados de 12 a 30 anos de reclusão.
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A imagem diz: o femicídio agora é crime hediondo! |
O Brasil inovou criando a lei do feminicídio para proteger a mulher e punir rigorosamente o assassino da vítima. As brasileiras contam agora com mais uma lei que a inibe e pune os assassinos das mulheres. Foi sancionada nesse dia 9/03/2015 a lei do feminicídio lei nº 8.305/14 pela Presidenta da República Dilma Rousseff. A partir de agora todo assassinato motivado por razões de gênero, menosprezo ou discriminação contra mulheres configura crime hediondo.
Quem cometer este tipo de crime contra as mulheres pode ser condenado de 12 a 30 anos de reclusão. No texto dessa lei fica bem claro quem assassinar mulheres menores de 14 anos e acima de 60 anos de idade recebe a mesma pena.
É mais uma ferramenta legal, inibidora e punitiva contra os homens covardes que assassinam as mulheres. Esta lei vem somar forças a lei Maria da Penha que tem o objetivo de proteger as mulheres vítimas de todos os tipos de violência masculina.
Tipos de feminicídio a serem combatidos.
1. Femicídio íntimo: aqueles crimes cometidos por homens com os quais a vítima tem ou teve uma relação íntima, familiar, de convivência ou afins. Incluem os crimes cometidos por parceiros sexuais ou homens com quem tiveram outras relações interpessoais tais como maridos, companheiros, namorados, sejam em relações atuais ou passadas;
2. Femicídio não íntimo: são aqueles cometidos por homens com os quais a vítima não tinha relações íntimas, familiares ou de convivência, mas com os quais havia uma relação de confiança, hierarquia ou amizade, tais como amigos ou colegas de trabalho, trabalhadores da saúde, empregadores. Os crimes classificados nesse grupo podem ser desagregados em dois subgrupos, segundo tenha ocorrido à prática de violência sexual ou não.
3. Femicídio por conexão: são aqueles em que as mulheres foram assassinadas porque se encontravam na “linha de fogo” de um homem que tentava matar outra mulher, ou seja, são casos em que as mulheres adultas ou meninas tentam intervir para impedir a prática de um crime contra outra mulher e acabam morrendo. Independem do tipo de vínculo entre a vítima e o agressor, que podem inclusive ser desconhecidos. (fonte: Wikipédia)
A violência contra a mulher cresce no Brasil.
Em todos os dias do ano se ver estampadas nos jornais, revistas e internet as manchetes de violência praticada geralmente por marido, ex-marido, companheiro, e namorados das vítimas. Geralmente estes atos de violência são de todos os tipos e muitos terminam em óbitos. Isso quando as mulheres que são agredidas, estupradas, denunciam as autoridades e não são levados a sério. Nenhuma providência é tomada pelas autoridades, fatalmente ocorrem em assassinatos.
Isso que no Brasil existe a lei Maria da penha que dar proteção total as mulheres vítimas da violência dos seus esposos e companheiros. Se a lei fosse cumprida a rigor protegeria muitas mães trabalhadoras de serem mortas por estes covardes machistas que não aceitam o fim de um relacionamento nupcial; já desgastado.
Muitos desses relacionamentos o próprio homem tem a maior parcela de contribuição para chegar ao fim do casamento ou outro tipo de união marital. Quando ele percebe que não existe mais concerto aí inicia um processo brutal de violência contra a mulher. Numa relação os dois têm suas parcelas de culpa, porém uns mais e outros menos e geralmente dependendo da situação a culpa maior é construída pelo homem.
Mais uma lei de proteção a mulher no Brasil.
Agora a mulher brasileira conta com mais esta lei que é um instrumento legal de proteção as vítimas e punição aos agressores. Esta lei sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff a lei do feminicídio não pode permanecer simplesmente no papel, mas necessita ser cumprida com todo o rigor.
As autoridades devem fazer cumprir esta lei como também a lei Maria da Penha para reduzir os altos índices de criminalidade contra as mulheres brasileiras. Confira as taxas de homicídios de mulheres no mundo, o Brasil está em 7ª posição como o país onde os homens matam mais mulheres por motivos fúteis.
É fundamental a mulher denunciar o seu agressor covarde.
Portanto, a violência contra a mulher tem que terminar em nosso país, isso é um absurdo inadmissível. A mulher deve ser respeitada, protegida, amada e zelada pelos seus esposos, companheiros e namorados. Essa regra sirva para todos que por algum motivo ou outro finalizaram uma relação matrimonial. Se ambos têm filhos, sempre permanece uma ligação, se possível, precisa ser mantida simplesmente uma amizade respeitosa, mas caso contrário deve ser cortada para evitar agressões e perseguições futuras.
Os homens machistas que são simples covardes devem pensar, sobretudo, que as mulheres não são suas propriedades. Elas são livres, gozam do livre arbítrio, humanas, mães, sensíveis, guerreiras e fortes. Muitas delas trabalham jornada dupla, tripla para manter os filhos. Por isso merecem todos os cuidados do mundo. Nenhuma mulher deve se intimidar com as ameaças ou violências dos cônjuges devem colaborar com a lei denunciando nas delegacias da mulher mais próxima e pedir proteção.
Não deixe as coisas tomarem proporções incontroláveis, precaução é a melhor solução contra quaisquer tipos de ameaças. As leis estão aí para proteger, mas é imprescindível a colaboração de todas as mulheres vítimas da violência doméstica.
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