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Muitos governadores e prefeitos descumprem a ordem do STF. |
O STF manda pagar os precatórios em parcela única.
Finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou os governos pagarem em parcela única os precatórios ao funcionalismo público de todo o país. Realmente foi uma decisão sábia, justa e coerente para pôr fim ao sofrimento de quem tem um algum precatório a receber neste país. A Corte suprema considerou inconstitucional a emenda 62 de 2009, que alterou a forma de pagamento dos precatórios e que penalizava brutalmente a todos os trabalhadores públicos de todas as esferas administrativas do Brasil, além das outras pessoas com causas diversas. Todas as pessoas físicas ou jurídicas que tem suas ações ganhas nos tribunais que não cabem mais recurso da parte do réu devedor.
Agora o
STF derrubou partes desta emenda inconstitucional de 2009 que prorrogava o
pagamento dos precatórios aos ganhadores das ações com decisões judicias
definitivas. Geralmente os agentes públicos devedores aos cidadãos, donos dos
precatórios, esta emenda concedia um prazo de 15 anos; e humilhantes
parcelamentos que não faziam diferença nos contracheques quando alguém tinha a
“zebra” de recebê-los.
Porém,
isso dependendo das tramitações judiciais e outras ações que os réus impetravam
este prazo ultrapassava esse tempo de 15 anos para um período indeterminado. Em
muitos casos os donos legítimos não chegavam a receber faleciam e o dinheiro
passava para os parentes.
Através
desta decisão do STF, obrigando os governos respeitarem a Constituição de 1988
a pagarem os precatórios no ano seguinte após decisão final da justiça, em
parcela única; foi de fato uma vitória da cidadania e um resgate da dignidade do cidadão; que estava sendo injustiçada por não receber um pagamento que já
foi decidido definitivamente pela justiça.
No
entanto, os governos retinham por muitos anos este dinheiro nos tesouros
públicos, usando o mesmo para tudo e obtendo lucros exorbitantes em aplicações
através de aplicações financeiras do dinheiro dos trabalhadores e de outras
causas judiciais do cidadão. Este lucro às vezes eles aplicavam em obras que
não teriam serventia nenhuma para o cidadão e isto quando não é investido em
coisas abstrusas que ninguém conhece ou até mesmo alimentando a corrupção nos
meandros governamentais.
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O ponto de interrogação nos deixa uma dúvida será que a lei será cumprida? |
Portanto,
de momento esta decisão é uma verdadeira luz no fim do túnel que se acendeu
para todos que já haviam perdido definitivamente a esperança de um dia
receberem este direito legitimo. Uma luz de esperança para os trabalhadores
públicos do Brasil e todos que esperavam por um recebimento de um precatório em
sua conta bancaria. Quem encerrava a esperança de nunca mais receber esta
dívida do poder público, novamente reacendeu a esperança em receberem o que os
tribunais decidiram como causas procedentes; porém nucas pagas pelos governos
municipais, estadual e federal.
Segundo
o Conselho Nacional de Justiça hoje, o governo municipal e estadual tem uma
dívida de precatórios que chega o montante de R$ 94,3 bilhões em precatórios
aos cidadãos brasileiros que entraram com ações contra o governo e ganharam.
Contudo, como ainda faltam serem decididos alguns itens e certamente muitos
governos estaduais e municipais vão procurar alguma brecha para tentarem entrar
com ações e postergarem por mais alguns anos o pagamento deste tão almejado
dinheiro, por todos aqueles que esperam há muitos anos.
Quem
tem algum precatório a receber dever ficar atentos as mobilizações dos governos
e seus lobistas para não cumprirem mais esta decisão da corte suprema da
justiça brasileira. Exemplos de descumprimentos das descrições do STF existem
no Brasil. O Caso mais conhecido, recente e polêmico é do piso salarial do
magistério. Até agora alguns governadores dos Estados da Federação do Brasil
estão fora da lei. Não cumpriram com a decisão do Supremo Tribunal Federal e
não pagaram o piso do magistério. Sãos os governadores dos Estados do RS, SC,
MS, MG, GO e PI. Entraram com ADIM foram derrotados e mesmo assim, ainda
permanecem sem cumprirem a esta Lei federal. Sempre encontram subterfúgios para
não cumprirem com a lei e apresentam um péssimo exemplo para a população de
desobediência as decisões judiciais.
Portanto
é melhor todos ficarem atentos e se por ventura isto venha se materializar em
descumprimento. Sem hesitação todos os prejudicados devem se organizar irem às
ruas, as redes sociais denunciando este descumprimento dos administradores
públicos e também exigirem o cumprimento da lei, mobilizando-se indo as ruas e
gritar pelo cumprimento da decisão da suprema da justiça brasileira.